A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado aprovou projeto de lei que obriga as empresas aéreas a indenizarem seus passageiros em caso de overbooking. O valor da multa será equivalente ao da tarifa econômica praticada no voo, independente de quanto foi pago pelo passageiro.
O projeto ainda passará por uma nova votação e se não houver recurso segue para a Câmara dos Deputados para aprovação final.
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